Alínea "f" do Inciso XVI do Artigo 155 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 155. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XVI - contratações de pessoal por organismos internacionais para desenvolver projetos junto ao governo, na situação vigente em 31 de julho de 2018 e com previsão de gastos para 2019, informando, relativamente a cada órgão:
f) valor total do contrato e forma de reajuste;