Inciso IX do Artigo 7 da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018
Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou