Inciso XVI do Artigo 155 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências .
Art. 155. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
XVI - contratações de pessoal por organismos internacionais para desenvolver projetos junto ao governo, na situação vigente em 31 de julho de 2018 e com previsão de gastos para 2019, informando, relativamente a cada órgão:
a) Organismo Internacional contratante;
b) objeto do contrato;
c) categoria de programação, nos termos do art. 4º, § 1º, desta Lei, que irá atender as despesas em 2019;
d) número de pessoas contratadas, por faixa de remuneração com amplitude de R$ 1.000,00 (um mil reais);
e) data de início e fim do contrato com cada organismo; e
f) valor total do contrato e forma de reajuste;
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