Inciso IX do Artigo 5 da Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
IX - agentes de tratamento: o controlador e o operador;
Calza Neto, Advogado
há 2 anos

A ANPD emite nota técnica no sentido de que o INEP pode tratar microdados, mas sugere medidas à serem adotadas

Muito se debateu nos últimos dias sobre a possibilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) compartilhar microdados do Censo Escolar e do Exame Nacional…
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