Artigo 137 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 137. O Poder Executivo informará ao Congresso Nacional sobre os empréstimos feitos pelo Tesouro Nacional a banco oficial federal, nos termos da alínea “e” do inciso VII do Anexo II.