Alínea "f" do Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 131 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 131. A elaboração e a aprovação dos Projetos de Lei Orçamentária de 2019 e de créditos adicionais, bem como a execução das respectivas leis, deverão ser realizadas de acordo com os princípios da publicidade e clareza, promovendo a transparência da gestão fiscal e permitindo o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas.
§ 1º Serão divulgados nos respectivos sítios eletrônicos:
I - pelo Poder Executivo:
f) até o vigésimo dia de cada mês, relatório comparando a arrecadação mensal, realizada até o mês anterior, das receitas administradas ou acompanhadas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, líquida de restituições e incentivos fiscais, com as estimativas mensais constantes do demonstrativo de que trata o inciso XI do Anexo II, bem como com as eventuais reestimativas realizadas por força de lei;
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