Alínea "d" do Inciso II do Artigo 119 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 119. O Congresso Nacional considerará, na sua deliberação pelo bloqueio ou desbloqueio da execução física, orçamentária e financeira de empreendimentos, contratos, convênios, etapas, parcelas ou subtrechos relativos aos subtítulos de obras e serviços com indícios de irregularidades graves:
II - as razões apresentadas pelos órgãos e entidades responsáveis pela execução, que devem abordar, em especial:
d) o custo da deterioração ou perda de materiais adquiridos ou serviços executados;
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