Artigo 106 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 106. Aplicam-se aos militares das Forças Armadas e às empresas estatais dependentes, no que couber, os dispositivos desta Seção.
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