Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 88 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 88. Os valores mínimos para as transferências previstas neste Capítulo serão fixados por ato do Poder Executivo.
Parágrafo único. O valor mínimo da transferência será de R$ 100.000,00 (cem mil reais) quando for suficiente para:
II - conclusão de etapa do cronograma de execução da obra necessária à garantia da funcionalidade do objeto pactuado.
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