Inciso I do Parágrafo 1 do Artigo 86 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 86. Os pagamentos à conta de recursos recebidos da União, abrangidos pela Seção I e pela Seção II deste Capítulo, estão sujeitos à identificação, por CPF ou CNPJ, do beneficiário final da despesa.
§ 1º Toda movimentação de recursos de que trata este artigo, por parte de convenentes ou executores, somente será realizada se observado os seguintes preceitos:
I - movimentação mediante conta bancária específica para cada instrumento de transferência;
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