Inciso VIII do Artigo 75 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Subseção III
Dos auxílios
Art. 75. A transferência de recursos a título de auxílios, previstos no § 6º do art. 12 da Lei nº 4.320, de 1964 somente poderá ser realizada para entidades privadas sem fins lucrativos e desde que sejam:
VIII - voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, violação de direitos ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda, nos casos em que ficar demonstrado o interesse público;
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