Inciso IV do Parágrafo 6 do Artigo 46 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 46. Os projetos de lei relativos a créditos suplementares e especiais serão encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, também em meio magnético, por Poder, sem prejuízo do disposto no § 11 e no § 13.
§ 6º Nos casos de abertura de créditos adicionais à conta de superávit financeiro, as exposições de motivos conterão informações relativas a:
IV - saldo do superávit financeiro do exercício de 2018, por fonte de recursos.
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