Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 45 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 45. As classificações das dotações previstas no art. 6º, as fontes de financiamento do Orçamento de Investimento, as codificações orçamentárias e suas denominações poderão ser alteradas de acordo com as necessidades de execução, desde que mantido o valor total do subtítulo e observadas as demais condições de que trata este artigo.
§ 1º As alterações de que trata o caput poderão ser realizadas, justificadamente, se autorizadas por meio de:
II - portaria da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, no que se refere ao Orçamento de Investimento para:
a) as fontes de financiamento, os identificadores de uso e de resultado primário e as esferas orçamentárias;
b) as denominações das classificações orçamentárias, desde que constatado erro de ordem técnica ou legal; e
c) ajustes na codificação orçamentária decorrentes da necessidade de adequação à classificação vigente, desde que não impliquem em mudança de valores e finalidade da programação; e

Página 19 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 25 de Novembro de 2019

SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS INTERNACIONAIS SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR PORTARIA Nº 46, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2019 Estabelece critérios para alocação de cotas para…
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Página 63 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 28 de Janeiro de 2019

. Região Sul 27 32.345 4.154 10.407 0 0 17.784 0 0 32.345 0 0 7.194 5.622 7.186 12.341 0 . Paraná . Rio Grande do Sul . Santa Catarina 16 2 9 9.070 14.033 9.241 2.124 3.896 0 0 3.050 0 0 0 5.129 0 0…
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