Inciso VI do Artigo 17 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 17. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:
VI - clubes e associações de agentes públicos ou quaisquer outras entidades congêneres;
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