Parágrafo 5 Artigo 8 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018
Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária de 2019, o qual será encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, e a respectiva Lei serão constituídos de:
§ 5º Os anexos do Projeto de Lei Orçamentária de 2019, do seu autógrafo e da respectiva Lei, terão as mesmas formatações dos correspondentes anexos da Lei Orçamentária de 2018, exceto quanto às alterações previstas nesta Lei.