Parágrafo 1 Artigo 8 da Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Lei nº 13.707 de 14 de Agosto de 2018

Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2019 e dá outras providências.
Art. 8º O Projeto de Lei Orçamentária de 2019, o qual será encaminhado pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional, e a respectiva Lei serão constituídos de:
§ 1º Os quadros orçamentários consolidados e as informações complementares exigidos por esta Lei identificarão, logo abaixo do título respectivo, o dispositivo legal a que se referem.
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