Artigo 136 da Lei nº 852 de 30 de Dezembro de 1966 do Munícipio de Braganca Paulista

Lei nº 852 de 30 de Dezembro de 1966

A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 136 - A concessão de "Habite-se" à edificação nova ou a aceitação de obras em edificação reconstruída ou reformada, só se completará com a remessa do processo respectivo à repartição fazendária competente e a certidão desta de que foi atualizada a respectiva inscrição no Cadastro Imobiliário.
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