Artigo 424 da Lei nº 713 de 12 de Dezembro de 1964 do Munícipio de Braganca Paulista

Lei nº 713 de 12 de Dezembro de 1964

A Câmara Municipal de Bragança Paulista aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 424 - Para efeito de expedição de certidões negativas de débitos fiscais deverá o interessado antecipar o pagamento dos impostos e taxas, relativos ao trimestre em curso referente ao imóvel.
Parágrafo Único - Existindo lançamentos referentes às taxas de pavimentação, colocação de guias e sarjetas, de rêdes de energia elétrica e de contribuição de melhoria ou outras quaisquer, das certidões contarão sempre os débitos a vencer, para fins de direito.
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