Artigo 163 da Lei nº 851 de 10 de Outubro de 2006 do Munícipio de Itaipulandia
Lei nº 851 de 10 de Outubro de 2006
A Câmara Municipal de Itaipulândia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 163 A implantação e exploração de cemitérios por particulares somente poderão ser realizadas mediante concessão do Município.