Artigo 163 da Lei nº 851 de 10 de Outubro de 2006 do Munícipio de Itaipulandia

Lei nº 851 de 10 de Outubro de 2006

A Câmara Municipal de Itaipulândia, Estado do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte:
Art. 163 A implantação e exploração de cemitérios por particulares somente poderão ser realizadas mediante concessão do Município.
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