Artigo 16 da Lei nº 3.701 de 31 de Agosto de 2005 do Munícipio do Osorio
Lei nº 3.701 de 31 de Agosto de 2005
DISPÕE SOBRE OS QUADROS DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 16 - São criados os seguintes Cargos em Comissão e Função Gratificada, de livre nomeação e exoneração, destinados ao atendimento de encargos de chefia, assessoramento e outros que a Lei determinar:
__________________________________________________ |Quant.| Denominação | Código | |======|==============================|============| |07 |Secretário |CC-7 ou FG-7| |------|------------------------------|------------| |02 |Assessor Jurídico |CC-6 ou FG-6| |------|------------------------------|------------| |16 |Assessor |CC-5 ou FG-5| |------|------------------------------|------------| |01 |Assessor de Comunicação Socia |CC-5 ou FG-5| |------|------------------------------|------------| |05 |Sub-Prefeito |CC-5 ou FG-5| |------|------------------------------|------------| |23 |Coordenador de Unidade |CC-4 ou FG-4| |------|------------------------------|------------| |19 |Dirigente de Equipe |CC-3 ou FG-3| |------|------------------------------|------------| |02 |Chefe de Núcleo |CC-1 ou FG-1| |______|______________________________|____________|