Parágrafo 3 Artigo 6 do Decreto nº 63.722 de 21 de Setembro de 2018 de São Paulo

Decreto nº 63.722 de 21 de Setembro de 2018

Regulamenta, nos termos da competência suplementar atribuída ao Estado de São Paulo pelo artigo 24, § 2º da Constituição Federal, o Sistema de Registro de Preços previsto no artigo 15, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no artigo 11 da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; e no artigo 15, inciso II da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e dá providências correlatas
Artigo 6° - O órgão participante será responsável pela manifestação de interesse em participar do registro de preços, providenciando o encaminhamento ao órgão gerenciador de sua estimativa de consumo, local de entrega e, quando couber, cronograma de contratação e respectivas especificações ou termo de referência ou projeto básico, nos termos da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, adequado ao registro de preços do qual pretende fazer parte, devendo ainda:
§ 3º - O órgão participante que não integre a Administração Pública direta e indireta do Estado de São Paulo terá sua participação no Sistema de Registro de Preços condicionada à prévia celebração do termo de adesão aos termos e condições de uso do Sistema BEC/SP e do Sistema e-GRP.

Página 79 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 29 de Dezembro de 2021

ou sobre os serviços contratados para a consecução dos objetivos do programa; IV - serviços contínuos que, por sua natureza, devam ser contratados pelo CEETEPS. V- serviços ou aquisições que não se…
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Página 1 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 17 de Dezembro de 2021

Volume 131 Número 241 São Paulo, sábado, 18 de dezembro de 2021 Decretos DECRETO Nº 66.351, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 Regulamenta a Lei Complementar nº 1.363, de 13 de dezembro de 2021, que dispõe…
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Decreto nº 66.352, de 17 de dezembro de 2021

Regulamenta, no âmbito do Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS, a Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista -…
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Página 1 da Executivo Caderno 1 do Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 5 de Dezembro de 2019

Volume 129 Número 231 São Paulo, sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Decretos DECRETO Nº 64.627, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2019 Dispõe sobre o expediente dos servidores nas repartições públicas estaduais…
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Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019

Regulamenta a Lei n° 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências correlatas…
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Decreto nº 64.644, de 5 de dezembro de 2019

Regulamenta a Lei n° 17.149, de 13 de setembro de 2019, que institui o Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista, define suas finalidades, diretrizes e estabelece outras providências correlatas…
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