Artigo 27 da Lei nº 6.378 de 10 de Outubro de 2007 do Munícipio de São Leopoldo

Lei nº 6.378 de 10 de Outubro de 2007

DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR-SMDC, INSTITUI A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON, A COMISSÃO MUNICIPAL PERMANENTE DE NORMATIZAÇÃO - CMPN, O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONDECON,E INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR - FMDC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 27 No desempenho de suas funções, os órgãos do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor poderão manter convênios de cooperação técnica com os seguintes órgãos e entidades, no âmbito de suas respectivas competências:
I - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - DPDC, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça;
II - Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor - PROCON;
III - Promotoria de Justiça do Consumidor;
IV - Juizado Especiais (JEC e JECRIM)
V - Delegacia de Polícia;
VI - Secretaria de Saúde e da Vigilância Sanitária;
VII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO;
VIII - Associações Civis da Comunidade;
IX - Receita Federal e Estadual;
X - Conselho de Fiscalização do Exercício Profissional.
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