Alínea "a" do Inciso III do Artigo 52 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 52 - Não serão computados para efeito dos índices fixados no artigo 50, para qualquer categoria de uso, os seguintes elementos construtivos:
III - para efeito de cálculo dos recuos:
a) toldos, marquises e pérgulas;
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