Parágrafo 2 Artigo 50 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 50 - A ocupação do solo urbano e definida taxa de ocupação do lotes, pelo coeficiente de aproveitamento do lote, pelo número de pavimentos das edificações e pelos recuos mínimos a serem observados entre as edificações e as divisas dos lotes.
§ 2º - O coeficiente de aproveitamento do lote ( CA ) e a relação entre a soma de todos os pavimentos da edificação (AE) e a área do lote (AL), estabelecida pela seguinte fórmula:
CA = AE/AL.
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