Inciso I do Artigo 29 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 29 - A área urbanizada compreende os terrenos com edificações contínuas ou contíguas dos aglomerados urbanos e suas partes adjacentes diretamente servidos, no mínimo, por dois dos seguintes melhoramentos, de acordo com a legislação federal vigente:
I - meio fio ou canalização de águas pluviais;
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