Artigo 26 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 26 - Para facilitar o planejamento, orientar e disciplinar o desenvolvimento físico, econômico e social, o Município fica dividido em duas áreas distintas e integradas entre si:
I - área urbana;
II - área rural.
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