Inciso III do Artigo 25 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 25 - Constituem diretrizes da Política Imobiliária:
III - desenvolver estudos, gestões, instrumentos e mecanismos que permitam ao Poder Público implementar operações urbanísticas e imobiliárias integradas, em conjunto ou não com outras instituições públicas ou privadas visando a urbanização, recuperação ou aproveitamento de áreas prioritárias para o desenvolvimento físico da área urbana.
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