Inciso I do Artigo 23 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 23 - Constituem diretrizes da Política de Lazer e Turismo:
I - elaborar Planos, projetos e programas de implementação de áreas públicas destinadas ao convívio, ao lazer e cultura da população residente, aí incluídos praças públicas, centros esportivos, centros de manifestação cultural e artística;
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