Inciso III do Artigo 22 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 22 - Constituem diretrizes da Política de Proteção Ecológica e dos Patrimônios Ambiental, Natural e Cultural:
III - elaborar planos, projetos e programas e firmar convênios com outras instituições públicas ou privadas para viabilização, manutenção e preservação do sistema de áreas verdes pela legislação de uso e ocupação do solo;
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