Alínea "a" do Inciso II do Artigo 21 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 21 - Constituem diretrizes da Política de Saúde e Assistência Social:
II - na área de Vigilância Sanitária:
a) controle e fiscalização dos estabelecimentos que comercializem e/ou industrializem produtos alimentícios;
Ainda não há documentos separados para este tópico.