Alínea "c" do Inciso I do Artigo 21 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja
Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992
"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 21 - Constituem diretrizes da Política de Saúde e Assistência Social:
I - na área de Saúde:
c) construção de hospital no distrito de Vicente de Carvalho;