Artigo 20 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 20 - Constituem diretrizes da Política de Educação e Assistência ao Menor:
I - implantação do programa municipal de apoio à educação, incluindo-se ai os programas de merenda escolar, do livro e material escolar;
II - adaptar as atuais escolas de 1º e 2º graus para o atendimento integrado de educação, saúde, lazer ao menor.
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