Alínea "b" do Inciso I do Artigo 19 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 19 - Constituem diretrizes da Política de Saneamento Básico, através de gestões junto aos órgãos estaduais competentes:
I - a implantação ou ampliação prioritária das redes de esgotamento sanitário e abastecimento de água das seguintes áreas:
b) - Guaiúba/Tombo;
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