Inciso III do Artigo 16 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 16 - Constituem diretrizes da Política de Urbanização de Áreas:
III - desenvolver estudos e propor, ao Executivo, meios que permitam a utilização de instrumentos fiscais e tributários para estimular a ocupação de lotes e áreas vazias providas de infra estrutura, assim como para restringir a ocupação ou adensamento de lotes, áreas ou glebas impróprias a tais finalidades.
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