Inciso II do Artigo 16 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 16 - Constituem diretrizes da Política de Urbanização de Áreas:
II - elaborar, desenvolver e propor, ao Executivo, programas de ação conjunta e integrada entre o Poder Público Municipal e outras instituições de caráter público ou privado, que viabilizem a implementação dos planos e projetos urbanísticos propostos;
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