Inciso VIII do Artigo 15 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 15 - Constituem diretrizes da Política de Uso do Solo:
VIII - elaboração, desenvolvimento e proposição, ao Executivo, de instrumentos normativos que visem a preservação do patrimônio natural e cultural, assim como a proteção ecológica e ambiental.
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