Inciso X do Artigo 14 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 14 - Para os fins do disposto nesta lei, as Políticas Setoriais de Desenvolvimento abrangem os seguintes aspectos:
X - Lazer e Turismo;
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