Alínea "b" do Inciso II do Artigo 9 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 9º - Os objetivos fixados para o desenvolvimento físico do Município são:
II - quanto a organização funcional do espaço urbano:
b) incentivar o desenvolvimento das atividades portuárias e industriais no compartimento ocidental da ilha, e das atividades turísticas no compartimento atlântico, em áreas e localizações apropriadas a cada atividade, de forma a evitar-se o conflito predatório entre ambos;
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