Inciso I do Artigo 9 Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992 do Munícipio de Guaruja

Lc nº 16 de 26 de Junho de 1992

"DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO, LEI DE ZONEAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 9º - Os objetivos fixados para o desenvolvimento físico do Município são:
I - quanto a estrutura de centros urbanos:
a) promover a integração físico estrutural do tecido urbano;
b) consolidar a linearidade estrutural das atividades terciárias ao longo dos principais eixos viários do Município;
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