Artigo 8 da Lei nº 770 de 01 de Outubro de 2002 do Munícipio de Ibiuna

Lei nº 770 de 01 de Outubro de 2002

"ESTABELECE NORMAS DE INSTALAÇÃO, PROTEÇÃO E PRESERVAÇÃO AMBIENTAL E DE SEGURANÇA PARA POSTOS DE ABASTECIMENTO A VEÍCULOS AUTOMOTORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Art. 8º - Os tanques de armazenamento de combustíveis desativados ou sem condições de uso deverão ser removidos ou preenchidos com material próprio, sendo obrigatória a desativação de suas tubulações e a comunicação imediata ao setor competente da Prefeitura Municipal.
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