Artigo 157 da Lei nº 5.047 de 26 de Dezembro de 2001 do Munícipio de São Leopoldo
Lei nº 5.047 de 26 de Dezembro de 2001
ESTABELECE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO.
Art. 157 - A Fiscalização possui ampla faculdade no exercício de suas atividades, podendo promover ao sujeito passivo, especialmente:
I - a exigência de exibição de livros e documentos de escrituração contábil legalmente exigidos;
II - a exigência de exibição de elementos fiscais, livros, registros, declarações e talonários exigidos pelas Fazendas Públicas Municipais, Estadual Federal;
III - a exigência de exibição de títulos e outros documentos que comprovem a propriedade, a posse ou o domínio útil de imóvel;
IV - a solicitação de seu comparecimento à repartição competente para prestar informações ou declarações;
V - a apreensão de livros e documentos fiscais, nas condições e formas regulamentares.