Artigo 24 do Decreto nº 9.557 de 08 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.557 de 08 de Novembro de 2018

Regulamenta a Medida Provisória nº 843, de 5 de julho de 2018, que estabelece requisitos obrigatórios para a comercialização de veículos no País, institui o Programa Rota 2030 - Mobilidade e Logística e dispõe sobre o regime tributário de autopeças não produzidas.
Art. 24. São considerados dispêndios estratégicos, para fins do disposto no § 4º do art. 19, aqueles aplicados nas atividades previstas nos art. 22 e art. 23 e que sejam relativos a:
I - manufatura avançada, que se caracteriza pelo desenvolvimento de processo industrial ou manufatura que utilize sistemas ciberfísicos de forma integrada e controlados ou automaticamente ajustados ou compensados por algum tipo de inteligência artificial e que promova a integração e a interação entre os diversos níveis, sequenciais ou não, de sistemas ou etapas produtivas ou de organizações;
II - conectividade, que se caracteriza pelo desenvolvimento de produto ou processo de comunicação entre equipamentos, máquinas e sistemas, embarcados em veículos ou equipamentos ou sistemas, que permitam que dados ou informações sejam transmitidos de um ponto a outro e envolvam uma ou mais das seguintes modalidades:
a) conectividade veículo com ambiente interno;
b) conectividade veículo com ambiente externo; e
c) conectividade industrial;
III - mobilidade, que se caracteriza pelo desenvolvimento de processos, atividades, produtos ou projetos que visem à melhoria do deslocamento ou da acessibilidade ou à inclusão de pessoas e que envolvam uma ou mais das seguintes modalidades:
a) por meio de veículos na cidade e nas rodovias;
b) por meio de transportes públicos; e
c) por meio de transportes individuais;
IV - logística, que se caracteriza pelo desenvolvimento de soluções destinadas ao incremento da eficiência do transporte de bens e mercadorias, da gestão de suprimentos e da armazenagem, considerado o uso de diferentes modais de transporte;
V - novas tecnologias de propulsão, alternativas à combustão fóssil;
VI - autonomia veicular;
VII - desenvolvimento de ferramental, moldes e modelos para moldes, matrizes e dispositivos, como instrumentos e aparelhos industriais e de controle de qualidade, novos, e seus acessórios e peças, utilizados no processo produtivo, contempladas as etapas de planejamento, projeto, construção, testes e acabamento;
VIII - nanotecnologia, que se caracteriza pelo desenvolvimento ou pelas aplicações de nanotecnologias e materiais avançados para produtos, seus componentes ou sistemas, com foco na inovação, na otimização, no melhoramento ou na agregação de novas funcionalidades ou características;
IX - pesquisadores exclusivos, que são aqueles com dedicação exclusiva a projetos de pesquisa e desenvolvimento no País; e
X - big data, sistemas analíticos e preditivos (data analytics) e inteligência artificial, que se caracterizam pelo desenvolvimento de processos e soluções para análise, tratamento e cruzamento de grandes volumes de dados, com ou sem a interferência humana.

Página 18 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 9 de Outubro de 2020

1. O projeto apresenta algum risco tecnológico que exige algum tipo de desenvolvimento experimental? Justifique. 2. Quais são os riscos tecnológicos do projeto? 3. Quais desenvolvimentos…
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Página 139 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 16 de Dezembro de 2019

I - verificação dos relatórios semestrais de acompanhamento, conforme disposto no Anexo II da Portaria nº 165, de 24 de junho de 2019, da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e…
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Página 36 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Julho de 2019

. Ano-calendário Percentual mínimo . 2018 0,50% . 2019 0,70% . 2020 0,85% . 2021 1,00% . 2022 1,20% . 2023 1,20% C) Dos Direitos da Empresa Habilitada A pessoa jurídica tributada pelo lucro real e…
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Página 37 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 4 de Julho de 2019

3.2. Especificações técnicas do produto: 3.3. Aplicação do produto: 3.4. Processos industriais e tecnológicos a serem realizados na produção . Processo industrial e tecnológico Descrição do processo…
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