Alínea "g" do Inciso I do Artigo 4 da Lei nº 4.651 de 29 de Novembro de 2002 do Munícipio de Jacarei

Lei nº 4.651 de 29 de Novembro de 2002

DISPÕE SOBRE O REGIME DE ADIANTAMENTOS NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º - O adiantamento, de acordo com as disposições constantes do art. 1º, só poderá ser concedido nos seguintes casos:
I - para a aquisição de:
g) aquisição de peças de reposição para reparos emergenciais, executados pelo Corpo de Bombeiros, mediante autorização prévia da Chefia de Gabinete;
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