Inciso II do Parágrafo 2 do Artigo 17 do Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018

Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
Art. 17. Caberá ao Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos:
§ 2º O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos será integrado por nove representantes da sociedade civil, paritariamente divididos entre os seguintes setores:
II - instituições acadêmicas; e
Ainda não há documentos separados para este tópico.