Inciso II do Parágrafo 1 do Artigo 17 do Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018

Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
Art. 17. Caberá ao Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos:
§ 1º O Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos será integrado por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
II - Casa Civil da Presidência da República;
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