Inciso IV do Artigo 17 do Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018

Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
Art. 17. Caberá ao Comitê de Acompanhamento e Monitoramento das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos:
IV - propor ações referenciais em direitos humanos para subsidiar a atuação das empresas estatais e privadas;
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