Inciso V do Artigo 12 do Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018

Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
Art. 12. Compete às empresas adotar iniciativas para a sustentabilidade ambiental, tais como:
V - estabelecer programa de gestão de resíduos sólidos que seja socialmente inclusivo e participativo, que vise a não geração, à redução, à reutilização, à reciclagem, ao tratamento e à disposição final;
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