Inciso X do Artigo 10 do Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018

Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
Art. 10. É responsabilidade das empresas estabelecer mecanismos operacionais de denúncia e de reclamação que permitam identificar os riscos e os impactos e reparar as violações, quando couber, em especial:
X - publicar anualmente as ações realizadas para promoção da integridade e controle de corrupção.
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