Inciso XV do Artigo 3 do Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018

Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
Art. 3º A responsabilidade do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais será pautada pelas seguintes diretrizes:
XV - aperfeiçoamento dos programas e das políticas públicas de combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo à escravidão;

Página 24 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 20 de Abril de 2023

Analisando a presente proposta legislativa, verifico que não possui óbice que prejudique sua tramitação, uma vez que não contraria qualquer dispositivo legal, sendo de grande valia para todas as…
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Página 24 da Poder Legislativo - A do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 20 de Abril de 2023

Analisando a presente proposta legislativa, verifico que não possui óbice que prejudique sua tramitação, uma vez que não contraria qualquer dispositivo legal, sendo de grande valia para todas as…
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Página 3 da Poder Legislativo do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ) de 28 de Março de 2023

tituição do Estado do Rio de Janeiro, in verbis: “Constituição do Estado do Rio de Janeiro Art. 7º São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o…
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