Inciso XV do Artigo 3 do Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018
Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018
Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
Art. 3º A responsabilidade do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais será pautada pelas seguintes diretrizes:
XV - aperfeiçoamento dos programas e das políticas públicas de combate ao trabalho infantil e ao trabalho análogo à escravidão;