Alínea "a" do Inciso IV do Artigo 3 do Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018

Decreto nº 9.571 de 21 de Novembro de 2018

Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos.
Art. 3º A responsabilidade do Estado com a proteção dos direitos humanos em atividades empresariais será pautada pelas seguintes diretrizes:
IV - implementação de políticas, normas e incentivos à conduta das empresas quanto aos direitos humanos, por meio de:
a) exigência de compromisso público de respeito aos direitos humanos e publicação de relatório anual das empresas;
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